sábado, 19 de março de 2016

Realizada colação de grau das primeiras turmas do Curso Superior de Biologia do IFMA de Mangabeiras


Foi realizada na noite dessa sexta-feira, 18, a colação de grau das primeiras turmas do curso superior de Licenciatura em Ciências Biológica do IFMA Campus de São Raimundo das Mangabeiras. Duas turmas colaram grau, uma regular e uma do PARFOR (Plano Nacional de Formação de Professores), em um total de 20 acadêmicos, 12 naquela e 08 nesta.

O evento foi realizado no Clube Recreativo Mangabeirense e contou com a presença do Reitor do IFMA, Professor Roberto Brandão, do Diretor do Campus, professor Firmino, do prefeito Francismar Carvalho, do presidente da Câmara Irmão Leonardo, além de servidores da instituição, familiares e amigos dos formandos.
A turma regular teve como paraninfo o professor Firmino e como padrinho o professor Gildevan. A turma do PARFOR teve como paraninfo o professor Eder e como o padrinho o professor Eudoxo. O Prefeito Francismar Carvalho representou o patrono das turmas, o Ministro Raimundo Carreiro, que por motivos alheios à sua vontade não pôde participar do evento.

A mesa solene foi composta por: Professor Roberto Brandão, Reitor do IFMA; Francismar Carvalho, prefeito de São Raimundo das Mangabeiras; Professor Firmino, Diretor do Campus São Raimundo das Mangabeiras; Irmão Leonardo, vereador e Presidente da Câmara; Professor Antônio Maia, diretor do Campus São João dos Patos; Professor Eder, Professor Gildevan, Professor Garcez e Professor Eudoxo.




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Foi realizada na noite dessa sexta-feira, 18, a colação de grau das primeiras turmas do curso superior de Licenciatura...
Publicado por Memórias de Mangabeiras em Sábado, 19 de março de 2016

quinta-feira, 17 de março de 2016

Prefeito Francismar Carvalho vistoria obra da estrada do Itapecuru


O prefeito Francismar Carvalho vistoriou nessa quarta-feira, 16, a obra da estrada vicinal da região do Itapecuru, em São Raimundo das Mangabeiras. A obra, com cerca de 20 quilômetros, é fruto de um convênio com o Ministério da Integração Nacional, através da CODEVASF (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba), com contrapartida do município. Na oportunidade, o prefeito estava acompanhado por uma equipe de TV de Balsas, que também fez uma reportagem sobre as obras de recapeamento asfáltico, do vereador Cobra e assessores.

O prefeito destacou que a obra visa realizar os sonhos das famílias da região, “que até então nunca tinham sido agraciadas com serviço público de qualidade”.

“Eu acredito que a sustentabilidade econômica de um município tem que sair do campo e foi assim que eu fiz, visitei todas as famílias, dos quatro cantos do município de São Raimundo das Mangabeiras, levando a elas um programa de governo e prometendo uma forma de fazer política correta, firme, segura, prometendo e cumprindo”, ressaltou.

O prefeito disse ainda que, antes do seu governo, as famílias da região tinham que escoar a produção com a ajuda de animais e que: “Hoje, desde 2009, nós colocamos transporte para escoar a produção deles, trouxemos energia e disponibilizamos transporte escolar. Hoje, eu me sinto honrado em saber que estou realizando um sonho de construir essa estrada, que vai beneficiar essas famílias por muitos e muitos anos”, ponderou.


Reportagem de TV também fez matéria sobre ruas que estão sendo recapeadas.
 Fonte: Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras

quarta-feira, 16 de março de 2016

Firmado acordo sobre impasse entre alunos do IFMA, empresa de ônibus e Prefeitura de Mangabeiras

Estudantes realizaram manifestação no dia 10 de março.
Um termo de ajustamento de conduta foi assinado nesta quarta-feira, 16, entre o Ministério Público, Prefeitura Municipal, Empresa de ônibus e alunos do IFMA Campus de São Raimundo das Mangabeiras, representados por um professor. O termo estabelece ações que visam melhorar o serviço de transporte dos estudantes. Dentre as ações está a fixação da tarifa em R$ 2,80 até que seja criado o Conselho Municipal de Transporte Coletivo – CMTC.

“Cláusula Primeira - a empresa federal Transporte LTDA. se compromete a manter o valor da tarifa das passagens de ônibus, objeto do Contato nº 041/2012-PMM, na quantia de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) até a constituição do Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, que sugerirá ao Prefeito Municipal percentuais de reajustes a serem aplicados na revisão da tarifa. Fica, ainda, consignado que estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino somente pagarão o valor de meia tarifa. O descumprimento da mencionada cláusula ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.

Dentre as obrigações, a empresa deverá apresentar à Promotoria de Justiça o laudo de inspeção veicular realizado pelo Órgão responsável do Município; Apresentar a lista dos condutores dos ônibus do transporte coletivo, com cópias das referidas Carteiras Nacionais de Habilitação na categoria exigida para o transporte de passageiros; e não poderá realizar superlotação no transporte, devendo disponibilizar dois ônibus e deixar um de reserva.

O município deverá instituir no prazo de 30 dias o Conselho Municipal de Transporte Coletivo (CMTC), por meio de decreto.

A comissão de alunos e professores deverá realizar palestra de conscientização no IFMA acerca da ilegalidade de atos de depredação de ônibus, deterioração, pichação e vandalismo.

O termo é assinado pelo Promotor e Justiça Thiago Barbosa Bernardo; pelo proprietário da empresa Federal Transporte, Thiago Pires de Santana; pelo representante da comissão de alunos e professores, Washington José Serra Neto; e pelo Prefeito do município, João Francismar de Carvalho Feitosa.


O impasse

Na quinta-feira, 10, um grupo de alunos do IFMA Campus São Raimundo das Mangabeiras realizou uma manifestação pelas ruas da cidade pedindo melhorias no transporte coletivo que os leva a instituição. Na segunda-feira,14, estudantes e professores participaram da sessão da Câmara de vereadores, onde foi discutido a necessidade da criação do Conselho Municipal de Trasporte Coletivo, dentre outros assuntos. Na terça-feira, 15, aconteceu a reunião, mediada pelo Ministério Público, que culminou com o acordo.

O valor da tarifa estava em R$ 3,60 e os alunos pagavam R$ 1,80. Em 2015 o valor era de R$ 2,50 e os alunos pagavam R$ 1,25. O valor de R$ 2,80 representa um acréscimo de 12% em relação a 2015.


Prefeito Francismar Carvalho vistoria obras de recapeamento asfáltico no Bairro Nazaré


Os bairros Vila Ceci, Porto, Centro, Primavera e Nazaré estão sendo beneficiados por recapeamento asfáltico. Além de sarjeta, em algumas ruas, a prefeitura fará a construção de meio-fio. Nessa segunda-feira, 14, o prefeito Francismar Carvalho vistoriou o início dos trabalhos no Bairro de Nazaré. O prefeito anunciou que haverá outra etapa de recapeamento que se estenderá da Rua Paissandu à Rua Roseno Pires.

“Hoje, nós estamos iniciando essa primeira etapa, essa etapa que contemplou o bairro do Porto, Vila Ceci, Primavera, que está contemplando o bairro de Nazaré, que contemplou algumas ruas do centro da cidade, as ruas que eram feitas com o famoso melechete. Mas, esse recapeamento se estenderá da Paissandu até a Rua Roseno Pires. Então, vamos, sim, continuar melhorando a nossa terra, continuar melhorando a nossa cidade”, destacou.

Francismar ressaltou ainda que as obras de infraestrutura atendem os compromissos firmados com as famílias mangabeirenses. “Isso é parte daquilo que a gente prometeu quando nós peregrinamos de porta em porta e via realmente como nossa cidade se encontrava. Conversei com as famílias mangabeirenses, prometi um governo sério e transparente e um governo de desenvolvimento, de melhoria da qualidade de vida de todas as famílias mangabeirenses”.

O prefeito disse ainda que as ações de sua gestão são alicerçadas na “determinação” para “correr atrás dos recursos”, algo que ele agradece a Deus. “Hoje, eu agradeço a Deus, em primeiro lugar, pois tive garra, coragem, determinação para correr atrás dos recursos federais e poder realmente fazer a transformação do nosso município em um dos melhores municípios do Maranhão e do Brasil”.

Para enfrentar o cenário de crise, Francismar destaca a importância das parcerias políticas que conseguiu firmar ao longo do governo. “Precisamos ter garra, ter determinação, ter relacionamento. A gente conta com vários apoios fundamentais. Construímos uma conjuntura política capaz de fazer uma grande administração. Primeiro, a nossa grande fé, a fé em Deus sobre todas as coisas; segundo, Deus nos ilumina pessoas para fazer esse tipo de parceria, pessoas que são apaixonadas pelo maranhão, que são apaixonadas por São Raimundo das Mangabeiras, que querem ver de fato a nossa cidade se desenvolver”.

Além das obras de recapeamento asfáltico, outros convênios estão em execução no município, como a recuperação de estradas vicinais e a construção de quadras esportivas.

segunda-feira, 14 de março de 2016

Justiça condena ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras por improbidade administrativa


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras, José Francisco Coelho, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor, que foi prefeito em 1997 até os anos 2000, não prestou contas sobre a aplicação de R$ 30.646,00 repassados pelo Ministério da Saúde para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do mosquito Aedes aegypti no município.

De acordo com juiz da 5ª Vara Federal no Maranhão, "esta omissão na prestação de contas por si mesma revela-se danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas".

José Francisco Coelho foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 30.464,00 à União, pessoa jurídica prejudicada pela irregularidade. Ele teve, ainda, seus direitos políticos suspensos pelo prazo 3 anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

A respeito de pedido de ressarcimento formulado pelo MPF/MA, não foi acolhido pelo juiz, pois, segundo ele, o Tribunal de Contas da União (TCU) já condenou o ex-prefeito a ressarcir as quantias repassadas ao município.

Número para consulta processual: 000067106200604013700

sábado, 12 de março de 2016

Os alunos do IFMA têm direito ao transporte escolar gratuito pago pela prefeitura?



Observando que o debate sobre o transporte escolar dos alunos do IFMA está girando em torno do passe livre, objetivando que a prefeitura faça o custeio destes passes, resolvi fazer algumas pesquisas sobre o transporte escolar. Após a pesquisa, constatei que, a meu ver, analisando a constituição, outras leis e programas federais, os alunos da rede federal não têm "direito" ao transporte gratuito pago pelo município. Constatei ainda que os alunos deveriam cobrar tal benefício do governo federal, que é o responsável pelo ensino ofertado na instituição, senão, vejamos o que diz a Constituição Federal:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Pelo texto constitucional, portanto, os municípios atuarão no ensino fundamental e na educação básica (§ 2º). O município pode conceder auxílio, mas não como um direito, pois é uma prerrogativa do gestor municipal. No entanto, o debate não se encerra aqui, pois é preciso analisar os programas ofertados pelo Ministério da Educação para o transporte escolar.

Em pesquisa no site do FNDE (Ministério da Educação), encontrei o que segue:

O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.

O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.

Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.
O valor per capita/ano varia entre R$ 120,73 e R$ 172,24, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), visa atender o transporte de alunos entre a zona rural e a zona urbana. Não encontrei a possibilidade de o programa conceder o beneficio inverso, quando os alunos se deslocam da zona urbana para a zona rural, como é o caso dos estudantes do IFMA de São Raimundo das Mangabeiras.  

Ainda sobre a possibilidade do gestor municipal, a seu critério, garantir o transporte, encontrei como exemplo a cidade de Codó, aqui no Maranhão (Veja matéria de 2013 aqui). Lá, a gestão municipal conseguiu aprovar a lei nº 1.560, sancionada em 2011. O município garante o transporte gratuito por seis meses e o IFMA pelos outros seis meses. Ou seja, a prefeitura garante 50% do transporte. Em São Raimundo das Mangabeiras, o IFMA tem o auxílio transporte, no entanto, este não atende a todos os alunos. Portanto, a parceria entre a prefeitura e o IFMA pode ser uma solução para a questão.

Quanto à possibilidade da prefeitura garantir este benefício a partir de 2016, observo que existe um fato complicador, que é a legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10, estabelece que: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.  Neste caso, acredito que a criação e execução de uma lei que garanta o auxílio transporte em 2016 infringiria a legislação eleitoral. Mas, isso não impossibilita o debate.

Conclusão

A manifestação dos alunos do IFMA em prol do transporte escolar gratuito é legitima. Por outro lado, a prefeitura municipal não tem obrigação legal de garantir o transporte, uma vez que a instituição é mantida pelo governo federal, portanto, caberia a este garantir este benefício. Embora não seja obrigação do município, o gestor municipal pode criar uma lei que conceda o benefício aos estudantes. Porem, por ser ano eleitoral, acredito que o gestor não poderá executar uma lei deste tipo em 2016, mas acredito que isso não impeça o debate e a aprovação da lei neste ano, dúvida que pode ser sanada junto ao Promotor de Justiça ou ao Juiz eleitoral.

Como solução para o impasse, apresento as seguintes sugestões:

1. Que o município negocie com a empresa a redução da passagem, uma vez que o reajuste foi de 44%, um percentual notadamente alto.

2. Que o IFMA garanta auxílio transporte ao maior número possível de estudantes.

3. Propor que o executivo e o legislativo, com a intermediação do Ministério Público, debatam a criação de uma lei que garanta o auxilio transporte aos estudantes do IFMA, com a garantia de recursos para o exercício de 2017.

Por fim, esta pesquisa surgiu ao observar que faltava maior debate das questões jurídicas que envolvem o caso. O debate de ideias deve passar pela análise da legislação vigente. Quanto a isto, os professores do IFMA poderiam dar maior contribuição aos estudantes, propondo e auxiliando o estudo do contrato de concessão entre a empresa de ônibus e a prefeitura, estudo da lei que instituiu o transporte público no município, estudo da legislação sobre transporte escolar, estudo da parte da constituição que define as atribuições de cada ente federado e a busca de exemplos de como o serviço é ofertado em outros lugares. O estudo das leis, certamente, ajuda a dar maior racionalidade ao debate. Apenas gritar que temos direitos a isso e/ou àquilo, embora a causa seja justa, não significa que verdadeiramente os temos, como observado neste caso.

Portanto, a resposta à pergunta do título é: Não, os alunos do IFMA não têm direito ao transporte escolar gratuito pago pela prefeitura. No entanto, a gestão municipal deve ter sensibilidade com o caso e garantir auxílio transporte aos alunos, uma vez que a escola federal garante muitos outros benefícios ao município.

A atitude de coragem e ousadia dos alunos é louvável, pois sem essa atitude este debate não estaria sendo travado, este simplório texto também não teria sido escrito, pois o comodismo tende a nos paralisar. É importante destacar também que as manifestações, caso aja outras, devem presar pela ordem, pelo respeito aos bens privados e públicos e à honra de todos.


Este texto não encerra o debate, pois a legislação brasileira é muito ampla. Por isso, convido alunos, professores, juristas, políticos do município e quem mais desejar a também pesquisarem e escreverem textos sobre o tema. O blog Memórias de Mangabeiras está aberto para publicar esses textos.