segunda-feira, 14 de março de 2016

Justiça condena ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras por improbidade administrativa


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de São Raimundo das Mangabeiras, José Francisco Coelho, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor, que foi prefeito em 1997 até os anos 2000, não prestou contas sobre a aplicação de R$ 30.646,00 repassados pelo Ministério da Saúde para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do mosquito Aedes aegypti no município.

De acordo com juiz da 5ª Vara Federal no Maranhão, "esta omissão na prestação de contas por si mesma revela-se danosa ao patrimônio público, que exige transparência nas contas públicas".

José Francisco Coelho foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 30.464,00 à União, pessoa jurídica prejudicada pela irregularidade. Ele teve, ainda, seus direitos políticos suspensos pelo prazo 3 anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

A respeito de pedido de ressarcimento formulado pelo MPF/MA, não foi acolhido pelo juiz, pois, segundo ele, o Tribunal de Contas da União (TCU) já condenou o ex-prefeito a ressarcir as quantias repassadas ao município.

Número para consulta processual: 000067106200604013700

sábado, 12 de março de 2016

Os alunos do IFMA têm direito ao transporte escolar gratuito pago pela prefeitura?



Observando que o debate sobre o transporte escolar dos alunos do IFMA está girando em torno do passe livre, objetivando que a prefeitura faça o custeio destes passes, resolvi fazer algumas pesquisas sobre o transporte escolar. Após a pesquisa, constatei que, a meu ver, analisando a constituição, outras leis e programas federais, os alunos da rede federal não têm "direito" ao transporte gratuito pago pelo município. Constatei ainda que os alunos deveriam cobrar tal benefício do governo federal, que é o responsável pelo ensino ofertado na instituição, senão, vejamos o que diz a Constituição Federal:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

Pelo texto constitucional, portanto, os municípios atuarão no ensino fundamental e na educação básica (§ 2º). O município pode conceder auxílio, mas não como um direito, pois é uma prerrogativa do gestor municipal. No entanto, o debate não se encerra aqui, pois é preciso analisar os programas ofertados pelo Ministério da Educação para o transporte escolar.

Em pesquisa no site do FNDE (Ministério da Educação), encontrei o que segue:

O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.

O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.

Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.
O valor per capita/ano varia entre R$ 120,73 e R$ 172,24, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), visa atender o transporte de alunos entre a zona rural e a zona urbana. Não encontrei a possibilidade de o programa conceder o beneficio inverso, quando os alunos se deslocam da zona urbana para a zona rural, como é o caso dos estudantes do IFMA de São Raimundo das Mangabeiras.  

Ainda sobre a possibilidade do gestor municipal, a seu critério, garantir o transporte, encontrei como exemplo a cidade de Codó, aqui no Maranhão (Veja matéria de 2013 aqui). Lá, a gestão municipal conseguiu aprovar a lei nº 1.560, sancionada em 2011. O município garante o transporte gratuito por seis meses e o IFMA pelos outros seis meses. Ou seja, a prefeitura garante 50% do transporte. Em São Raimundo das Mangabeiras, o IFMA tem o auxílio transporte, no entanto, este não atende a todos os alunos. Portanto, a parceria entre a prefeitura e o IFMA pode ser uma solução para a questão.

Quanto à possibilidade da prefeitura garantir este benefício a partir de 2016, observo que existe um fato complicador, que é a legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 10, estabelece que: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.  Neste caso, acredito que a criação e execução de uma lei que garanta o auxílio transporte em 2016 infringiria a legislação eleitoral. Mas, isso não impossibilita o debate.

Conclusão

A manifestação dos alunos do IFMA em prol do transporte escolar gratuito é legitima. Por outro lado, a prefeitura municipal não tem obrigação legal de garantir o transporte, uma vez que a instituição é mantida pelo governo federal, portanto, caberia a este garantir este benefício. Embora não seja obrigação do município, o gestor municipal pode criar uma lei que conceda o benefício aos estudantes. Porem, por ser ano eleitoral, acredito que o gestor não poderá executar uma lei deste tipo em 2016, mas acredito que isso não impeça o debate e a aprovação da lei neste ano, dúvida que pode ser sanada junto ao Promotor de Justiça ou ao Juiz eleitoral.

Como solução para o impasse, apresento as seguintes sugestões:

1. Que o município negocie com a empresa a redução da passagem, uma vez que o reajuste foi de 44%, um percentual notadamente alto.

2. Que o IFMA garanta auxílio transporte ao maior número possível de estudantes.

3. Propor que o executivo e o legislativo, com a intermediação do Ministério Público, debatam a criação de uma lei que garanta o auxilio transporte aos estudantes do IFMA, com a garantia de recursos para o exercício de 2017.

Por fim, esta pesquisa surgiu ao observar que faltava maior debate das questões jurídicas que envolvem o caso. O debate de ideias deve passar pela análise da legislação vigente. Quanto a isto, os professores do IFMA poderiam dar maior contribuição aos estudantes, propondo e auxiliando o estudo do contrato de concessão entre a empresa de ônibus e a prefeitura, estudo da lei que instituiu o transporte público no município, estudo da legislação sobre transporte escolar, estudo da parte da constituição que define as atribuições de cada ente federado e a busca de exemplos de como o serviço é ofertado em outros lugares. O estudo das leis, certamente, ajuda a dar maior racionalidade ao debate. Apenas gritar que temos direitos a isso e/ou àquilo, embora a causa seja justa, não significa que verdadeiramente os temos, como observado neste caso.

Portanto, a resposta à pergunta do título é: Não, os alunos do IFMA não têm direito ao transporte escolar gratuito pago pela prefeitura. No entanto, a gestão municipal deve ter sensibilidade com o caso e garantir auxílio transporte aos alunos, uma vez que a escola federal garante muitos outros benefícios ao município.

A atitude de coragem e ousadia dos alunos é louvável, pois sem essa atitude este debate não estaria sendo travado, este simplório texto também não teria sido escrito, pois o comodismo tende a nos paralisar. É importante destacar também que as manifestações, caso aja outras, devem presar pela ordem, pelo respeito aos bens privados e públicos e à honra de todos.


Este texto não encerra o debate, pois a legislação brasileira é muito ampla. Por isso, convido alunos, professores, juristas, políticos do município e quem mais desejar a também pesquisarem e escreverem textos sobre o tema. O blog Memórias de Mangabeiras está aberto para publicar esses textos.

quinta-feira, 10 de março de 2016

Alunos do IFMA de São Raimundo das Mangabeiras realizam manifestação por passe livre


Um grupo de alunos do IFMA Campus São Raimundo das Mangabeiras realizou na manhã desta quinta-feira, 10, uma manifestação pelas ruas da cidade pedindo melhorias no transporte coletivo que os leva a instituição, que fica a cerca de quatro quilômetros da sede do município. Eles realizaram paradas em frente à Câmara de Vereadores e em frente à casa do prefeito do município, Francismar Carvalho. Os alunos reclamam que os ônibus trafegam superlotados e do valor das passagens e querem que o município conceda passe livre ou 80% do valor da passagem. 

"Voltaremos às aulas quando TIVERMOS UM PASSE LIVRE OU ELES PAGAREM UMA TARIFA DE 80% E NÓS 20%", informou Ribamar Neto, um dos representantes dos alunos, em conversa pelo Facebook .

O valor da tarifa está em R$ 3,60 e os alunos pagam R$ 1,80. Em 2015 o valor era de R$ 2,50 e os alunos pagavam R$ 1,25. A Prefeitura municipal e a empresa que presta o serviço ainda não se manifestaram oficialmente sobre o caso.

Nessa quarta-feira, 09, uma reunião entre representantes dos alunos e o prefeito Francismar terminou sem acordo entre as partes. A reunião terminou de forma tensa, com os alunos se retirando da sala, segundo informou, no Facebook, o Professor Carlos Reis, do IFMA, que participou da reunião.



Redação: João Batista Passos
Fotos: Estudantes, postadas nas redes sociais.

quarta-feira, 9 de março de 2016

Realizada caminhada em comemoração ao Dia Internacional da Mulher em São Raimundo das Mangabeiras


O Grupo “Mulheres em Ação” realizou no final da tarde dessa terça-feira, 08, Dia Internacional da Mulher, uma caminhada pelas principais ruas de São Raimundo das Mangabeiras. A caminhada contou com três paradas, onde foram tratados de assuntos específicos, e iniciou e terminou na Praça do Mercado. O evento reuniu mulheres de denominações religiosas diversas, como da Igreja Católica e da Primeira Igreja Batista, dentre outras.

No final da caminhada foram sorteados prêmios e realizadas homenagens às mulheres. Dentre as homenageadas estava a primeira-dama do município, Wanda Carvalho, madrinha do evento, e Betânia Costa, esposa do vice-prefeito. “Eu agradeço e parabenizo todas as mulheres e quero dizer que essa mulher que rir, que chora, essa mulher sou eu, somos nós. Parabéns a todas pelo Dia Internacional da Mulher”, disse Wanda.

Durante a caminhada, na primeira parada, que foi conduzida pela presidente do Clube de Mães, Santana Costa, foi tratado da importância do papel social da mulher; A segunda parada tratou sobre a importância das mulheres realizarem exames de rotinas (check-up) objetivando um maior cuidado com a saúde; Na terceira parada, conduzida pela professora Aldacy Resplandes, membro da primeira Igreja Batista, foi tratado sobre o poder da mulher que ora.

O evento foi organizado pela Professora Edinalva Solino e contou com o apoio da Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência Social, Polícia Militar e de pessoas físicas e jurídicas.


Da esquerda, Wanda Carvalho, Edinalva Solino e Betânia Maia, Secretária Municipal de Assistência Social.
Redação: João Batista Passos
Fotos: Felix Bezerra

terça-feira, 8 de março de 2016

Câmara de São Raimundo das Mangabeiras realiza sessão solene em homenagem ao Dia da Mulher


A Câmara de Vereadores de São Raimundo das Mangabeiras realizou nesta segunda-feira, 07, sessão solene em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. A sessão contou com a presença de todos os vereadores e de mulheres de diversos segmentos da sociedade.

Durante a sessão os vereadores manifestaram parabéns às mulheres mangabeirenses e lembraram que a data serve para refletir sobre as conquistas das mulheres ao longo da história e sobre as desigualdades e violências que as mulheres ainda enfrentam. Além das falas e músicas dedicas às mulheres, também foram distribuídas flores e lembranças e, ao final da sessão, foi servido um coquetel a todos. O presidente da Câmara, Vereador Irmão Leonardo, destacou que o evento foi um momento “importe para homenagear todas as mulheres, nos diversos segmentos”.

Durante a sessão, fizeram o uso da palavra os vereadores e vereadoras: Jessé Resplandes, Emerson Cardoso, Cobra, Alessandra Alvarenga, Edivaldo Guimarães, Socorro Melo, Júlio da Foto Layser, Emir da Cerâmica, Nonato Brito e Irmão Leonardo.

Também usaram da palavra: O vice-prefeito Charlis Maia; Marenice Lima, presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais; Lineia Costa, que representou as esposas dos vereadores; Francisca do Canto Grande, que representou as mulheres da zona rural; Santana Costa, presidente do Clube de Mães; Elmorane Coêlho, assessora jurídica da Câmara; Betânia Maia, Secretária de Assistência social; e membros da plateia, José Iglesio e Jaires. Completaram a mesa solene: O vereador Ailton Costa; a senhora “Beleza”, servidora da saúde aposentada; a Senhora Aldaci Ribeiro, representando o segmento religioso evangélico; e a senhora Lusia Passarinho, poetisa e autora do hino do município.

Professora Teresinha Brito participa de evento em São Luís sobre o Plano de Ações Articuladas (PAR)


A Secretária de Educação de São Raimundo das Mangabeiras, Professora Teresinha Brito, participa em São Luis, nestes dias 07 e 08 de março, do ‘Encontro Estadual sobre o PAR: Soluções Locais para o Plano de Ações Articuladas’. O ministro da Educação, Aloisio Mercadante, e o governador Flávio Dino participaram da abertura do evento.

O encontro, que reune prefeitos, secretários municipais e gestores de educação, é uma parceria do Governo do Estado, com o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM).

Secretária Municipal de Educação,Teresinha Brito, e
o Secretário Estadual de Educação, Felipe Camarão.
Teresinha Brito explica que o PAR é “um dos mais importantes instrumentos da gestão municipal, sendo esse um canal de interação entre os entes federados. É somente através dele, que o Município será contemplado nas melhores propostas e projetos, nesses próximos 4 anos”, enfatizou.

Secretária Municipal de Educação,Teresinha Brito, e 
o Presidente do FNDE, Antônio Idilvan.
A secretária destacou ainda pontos das falas do Ministro da Educação Aluísio Mercadante e do Governador Flávio Dino. “O Ministro ressaltou que a Educação não pode viver a crise, o desânimo, e a descrença. Os investimentos estão garantidos e eles virão. O governador Flávio Dino falou das 3 maiores parcerias com os municípios: o Bolsa Escola, melhoria do transporte escolar e o programa Escola Digna, que visa erradicar as escolas de palha no Maranhão. Mangabeiras só já tem uma de palha, a da Paciência, e essa já está no Programa Escola Digna”, disse.

Teresinha avalia que “as discussões são muito proveitosas” e que possibilitam aos participantes saírem do encontro “munidos para elaborar, com competência, o Novo PAR para a Educação de São Raimundo das Mangabeiras”.

O que é o PAR

O PAR é o planejamento multidimensional da política de educação que os municípios, os estados e o DF devem fazer para um período de quatro anos. O PAR é coordenado pela secretaria municipal/estadual de educação, mas deve ser elaborado com a participação de gestores, de professores e da comunidade local.

Para ajudar os municípios e os estados na elaboração dos planos, o MEC oferece um roteiro de ações com pontuação de um a quatro, 13 tipos de tabelas com dados demográficos e do censo escolar de cada ente federativo e informações sobre como preencher os dados. Os itens pontuados pelo município/estado com os números um e dois representam suas maiores prioridades.

A formação de professores, por exemplo, aparece na maioria dos planos apresentados ao MEC com os números um e dois. A maior parte dos municípios com PAR pronto tem interesse na construção de creches e na melhoria da infraestrutura das escolas urbanas e rurais, ações que dependem de assistência técnica, mas, principalmente, da transferência de recursos federais aos municípios.

Da Esquerda, Secretárias de Educação, de Loreto, Sambaíba, São Raimundo das Mangabeiras e São Pedro dos Crentes.
Ministro Aluísio Mercadante. Foto: Governo do Maranhão.

 Fonte: Prefeitura de São Raimundo das Mangabeiras