Em São Raimundo das Mangabeiras são 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes. A remuneração é de um salário mínimo, mais os Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. O regime é de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas semanais.
Os requisitos básicos exigidos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar são: Reconhecida idoneidade moral (comprovadas pelas certidões negativas criminais, justiça eleitoral e Estadual); Idade superior a vinte e um anos; Residir no município; e Ter concluído o ensino médio.
A “Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada” é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
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