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De acordo com despacho da procuradora da República no Distrito Federal Luciana Loureiro Oliveira, divulgado pelo TCU em seu site, não houve irregularidade no processo de retificação do registro civil. "A alteração foi obtida por meio hábil (judicial), perante Juízo competente (comarca do local de nascimento), segundo procedimento regular, que contou com a interveniência do Ministério Público", justificou ela.
"No referido processo, de acordo com a cópia acostada nos autos, não houve maiores controvérsias acerca da prova realizada em juízo, tendo-se dado credibilidade à certidão de batismo e ao registro de batismo arquivado em livro próprio da paróquia do local de nascimento do investigado", acrescentou.
A análise do MPF foi feita com base em documentos fornecidos por Carreiro, que se antecipou aos pedidos de informação enviados pela Procuradoria da República no Distrito Federal ao TCU e ao Senado.
Conforme o despacho de arquivamento, não houve também falha no processo de aposentadoria do ministro no Legislativo - antes de tomar posse no TCU, ele se aposentou como secretário-geral da Mesa do Senado, com a idade antiga - 60 anos, contados de 1946.
Segundo a análise, embora tivesse 58 anos, de fato, na época da aposentadoria, o ministro teria direito ao benefício aos 57 de idade, pois já havia contribuído por 38 anos, três a mais do que o exigido.
Conforme a legislação aplicada ao caso dele, cada ano excedente de contribuição reduz um da idade mínima (60 anos). A análise coincide com a explicação do Senado, que, em reportagem publicada pelo "Estado de S. Paulo" em 23 de julho, descartou a abertura de processo formal para rever a aposentadoria de Carreiro.